Foi Aprovado na Assembleia Geral do dia 21 de abril de 2017 a Validação do Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea.
Foi instaurado as seguintes regras:
- Este processo de validação começou a ser válido a partir de ano de 2018.
- A cada 4 anos inicia-se um novo ciclo de validação;
- O prazo de 4 anos não será posterior à data de continuação do prazo conta título, independente de sua emissão, e tem validade expirada em dezembro posterior. Ou seja, os sócios podem ter ciclos diferentes entre si.
- Aos sócios que obtiveram seu Título de Especialista antes disso, o ano de 2018 será como base para o processo.
- A revalidação será entregue através de um sistema de pontos, em que o sócio atingirá 40 pontos dentro do ciclo de avaliação.
- Revalidação e Renovação são termos semelhantes para este fim;
- A tabela com avaliação para cada atividade encontra-se disponível no site da SBCEC;
- Não adimplente para pontuar, não adimplente é pontualmente obrigado o parceiro neste processo;
- O sócio é responsável por digitalizar e enviar através do sistema de Sócio Online da SBCEC (iCEC) os certificados e/ou documentos comprobatórios para comprovação da atividade antes do vencimento do seu título;
- As atividades serão apenas aceitas e relacionadas à área da Perfusão/Cirurgia Cardíaca e com as atividades de atividades dentro do período/ciclo de dados. Ex: se o sócio tinha o ciclo 2018/2021, não era ano 2020 e tem certificados de 2018 que foi aprovado para anexar, este certificado. Mas para 2017, este certificado não será aceito.
- Pontos sobre vendas em um ciclo não serão considerados no próximo.
- O sócio titulado que atingirá a necessária ou apresentará os documentos comprobatórios por meio da validade do seu Título de Especialista não cancelado.
- É necessário o sócio estar com o status Ativo para revalidação com a SBCEC do Especialista. O sócio que solicitar o desligamento da Sociedade e tornar-se INATIVO, automaticamente, terá seu Título de Especialista suspenso.
- Nos casos de esperança do processo, o sócio que realizar-se com o título de especialistas do perito deve proceder com todas as medidas, incluindo a Prova e o processo, de acordo com o Edital da prova em que for.
ATIVIDADES |
PONTOS |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (ano de conclusão) |
|
Pós-Graduação lato sensu em área afim |
10 |
Mestrado |
15 |
Doutorado |
20 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
|
Congresso Brasileiro de Circulação Extracorpórea |
20 |
Congresso da Especialidade no Exterior |
10 |
Congresso ou Curso da Especialidade com apoio da SBCEC |
10 |
Congresso ou Curso da Especialidade sem apoio da SBCEC |
5 |
Congressos, Jornadas, Cursos e Simpósios em áreas afins |
5 |
Cursos organizados pela SBCEC |
10 |
Organização de cursos ou eventos da Especialidade |
5 (máximo 15) |
Webinars organizados pela SBCEC, ou apoiados pela SBCEC. |
1 |
Webinars da área, organizados por outros. |
0,5 |
PRODUÇÕES E PUBLICAÇÕES |
|
Artigo científico publicado em revista indexada |
10 |
Capítulo de livro publicado (Nacional ou Internacional) |
10 |
Edição completa do livro publicado (Nacional ou Internacional) |
20 |
Ministração de palestra ou conferência em evento Internacional |
15 |
Ministração de palestra ou conferência em evento Nacional |
10 |
Ministração de palestra ou conferência em evento Estadual ou Regional |
5 |
Apresentação de Tema Livre ou Pôster em Evento da Especialidade |
5 (máximo 20) |
Participação em Banca Examinadora (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Concursos, etc) |
10 (máximo 20) |
Coordenação de Curso de Perfusão em Centro Formador reconhecido SBCEC |
5 |
Professor do módulo em curso de Perfusão no Centro Formador reconhecido pela SBEC |
1 (máximo 5) |
ANUIDADE ATRASADA |
-10 (por ano) |
